domingo, 27 de novembro de 2016

Regras Heráldicas: A regra das figuras


A série das regras heráldicas continua, e hoje temos a terceira regra. Você pode seguir para as duas publicações anteriores nos links a seguir:
  1. A regra dos esmaltes
  2. A regra das peças
Prosseguindo. A terceira regra da heráldica trata das figuras. A diferença das peças para as figuras é que as primeiras possuem tamanho definido e originalmente representam "honras". Figuras são mais elaboradas, com desenhos vivos e detalhados. Objetos, corpos celestiais, animais e figuras quiméricas são as figuras mais comuns.
3. As figuras naturais ou quiméricas, quando sozinhas, devem ocupar o centro do campo sem tocar em seus bordos.
Esta regra tem a ver com o posicionamento das figuras. Para ser vista, a melhor forma de se exibir uma figura é no centro do campo e ocupando o máximo possível de espaço, mas sem tocar os bordos. Para exemplificar, vamos ver a posição das figuras em seus respectivos campos.

Tanto o Leão quanto os castelos estão centralizados e ocupam o máximo possível de seus campos, sem invadir o campo das outras figuras.
Quando o formato do escudo e as figuras não se complementam, os espaços ficam vagos. Mas ainda assim, a figura está centralizada. Se ela aumentasse, tocaria os bordos do campo.



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