sábado, 26 de novembro de 2016

Regras Heráldicas: A regra das peças


A primeira regra da heráldica, também conhecida como regra áurea ou regra dos esmaltes, já foi explicada, e clicando neste parágrafo, você pode visitar a publicação.

Agora, continuando com a série, falaremos das peças. A segunda das regras fundamentais da heráldica diz que:

2. As peças honrosas devem ser colocadas nos lugares que lhes competem.

Sobre isso, vamos recordar o conceito de peças honrosas. As peças honrosas são figuras simples desenhadas sobre o escudo, que representam figurativamente o cavaleiro em batalha. Partindo do princípio da divisão do escudo em nove partes, podemos reconhecer algumas peças. que representam tradicionalmente a terça parte do escudo, segundo Armengol e Poliano.

Na primeira fila: A pala, a faixa, a contrabanda e sua irmã mais nobre, a banda.
Na segunda fila: a cruz e o sautor,

A regra diz que as peças devem ser colocadas nos lugares que lhes competem, ou seja, sempre ocupando a terça parte do escudo. Porém eventualmente a terça parte do escudo pode ser espaço demais, dependendo do desenho. Num escudo ibérico, de base redonda, a parte inferior perde muito de seu tamanho. Notem na banda e na contrabanda o pouquíssimo espaço neste setor. Para solucionar este problema da falta de espaço, acostumou-se, sem prejuízo ao brasonamento, estreitar estas peças, para ocuparem excepcionalmente menos que a terça parte, quando as peças vierem acompanhadas por figuras que precisem de espaço.
CAMPINA GRANDE: Asna estreitada para acomodar as espadas
MONTMORENCY: Cruz estreitada para acomodar os aleriões

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